Mari Ferrer leva ao CNJ debate sobre violência dentro dos tribunais
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Em entrevista exclusiva à CAPRICHO, a presidente do INTERVID explica a recomendação que o Conselho Nacional de Justiça vota nesta terça (29).
Por Capricho | 29/09/2026
E m dezembro de 2018, Mariana Ferrer , então com 19 anos, denunciou ter sido estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha em um beach club de Florianópolis onde trabalhava como promoter. O caso ganhou o país dois anos depois, quando veio a público o vídeo de uma audiência do processo. Nele, a defesa de Aranha tentou desqualificar Mariana mostrando fotos dela como modelo e dizendo que eram “posições ginecológicas”, sem que o juiz interrompesse. O empresário foi absolvido em primeira instância por falta de provas, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão. Seis anos depois, Mari volta ao tema em outro papel. Nesta terça-feira (29), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza e orienta o trabalho dos juízes no país, vota uma recomendação sobre violência processual de gênero . O Fórum Internacional de Direito das Vítimas (INTERVID), criado e presidido por ela, participa do processo e deve ser ouvido na sessão. Em entrevista exclusiva, Mari explicou o que está em jogo a partir de agora e porque você, leitor e leitora de CAPRICHO, precisa prestar atenção. Continua após a publicidade Quando a Justiça vira mais um lugar de violência Segundo a relatora da proposta, conselheira Jaceguara Dantas, a violência processual de gênero acontece quando o processo judicial é usado contra mulheres e meninas para controlar, intimidar, retaliar, discriminar ou revitimizar. Ou seja, quando a pessoa procura a Justiça para se proteger e sai de lá machucada de novo. Isso pode acontecer dentro da sala de audiência, como no caso de Mari. “A repetição desnecessária de relatos, a exposição indevida de informações pessoais, perguntas ofensivas ou impertinentes, contatos indesejados e determinadas formas de organização dos atos processuais podem produzir novos danos”, diz ela. Continua após a publicidade Também pode acontecer fora dela, em forma de processos. A conselheira citou casos em que, depois de a vítima registrar boletim de ocorrência ou pedir medida protetiva, o agressor passa a abrir ações nas áreas criminal, cível e de família para prolongar o ciclo de violência. Cada ação obriga a mulher a contratar advogado, comparecer a audiências e reviver a história, muitas vezes por anos. A recomendação não tem força de lei nem cria punições novas. O que ela faz é orientar juízes e tribunais a reconhecer essas situações e agir quando elas acontecem. A proposta do CNJ fala expressamente em mulheres e meninas. E o próprio caso que deu origem ao debate começou com uma denúncia feita por uma jovem de 19 anos. Continua após a publicidade O que muda se a recomendação for aprovada Mari ressalta que nada disso significa tratar qualquer processo como abuso. “Não defendemos presunções. Defendemos critérios”, afirma. Barbara Marcantonio/CAPRICHO O INTERVID pede que o CNJ aprove a proposta original da relatora e defende, em especial, três pontos do texto. O primeiro permite que o juiz olhe para o histórico inteiro de u